Juízes de todo o país vêm deferindo pedidos de autorização do trabalho de menores entre 14 e 16 anos. Apesar da previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de legislações maiores, como a própria Carta Magna, não permitirem tal ato, é sabido que a interpretação por parte dos magistrados é realizada pondo em prática o princípio da realidade sobre a forma. A análise do caso concreto é a ditadora das condutas dos órgãos julgadores, sejam eles quais forem.
Embora o trabalho infantil seja deplorável, há situações em que ele pode ser uma saída para aqueles que, por circunstâncias diversas, se envolvem com drogas, violência e crimes. Essa “fuga” encontrada, por muitos familiares é a solução para tais problemas. Não só por esses motivos mas, até mesmo o desemprego dos pais, são determinantes para o trabalho infantil.
Obviamente, casos devem ser analisados separadamente, para que o desenvolvimento do jovem não seja depreciado. Infelizmente o sistema político-administrativo do país não traz oportunidades para que jovens dessa faixa etária tenham chances de não se submeterem ao trabalho antes de atingirem a idade que os permitem ser, pelo menos, aprendizes.
De pronto, ante ao descaso do executivo, é impossível também julgar posicionamentos de autoridades e cidadãos comuns que se manifestam sobre o tema. Permitir trabalhos voltados para a área intelectual e proibir o trabalho braçal? Negar totalmente a oportunidade de emprego a esses jovens? Liberar essa conduta?
Talvez uma solução para o conflito entre juristas, jornalistas e a própria sociedade, divergentes em opiniões, seja sumular, por parte do Tribunal Superior do Trabalho, ou do próprio STF, o entendimento que deve ser adotado por tais juízes que, apenas ao interpretar um dispositivo legal, fazem uso da subjetividade que lhes são concedidos para confeccionarem suas sentenças.
Por Ana Luíza Benatti